A Ouvidoria da Câmara de Vereadores de Aratiba foi instituída pela Lei nº 3.911, data de 02 fevereiro de 2017, sendo de sua competência receber, examinar e encaminhar elogios e sugestões, ou ainda denúncias ou reclamações dos cidadãos ou empresas a respeito de funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos, violação ou desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade e abuso de poder. O ouvidor geral somente poderá dar prosseguimento às reclamações e denúncias devidamente fundamentadas e identificadas. O serviço está disponível a todos os cidadãos e, as informações serão tratadas com sigilo, a fim de preservar a integridade do denunciante.
Endereço
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Aratiba, Rio Grande do Sul
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