Auxílio financeiro para procedimentos cirúrgicos eletivos realizados de forma particular
Os vereadores aprovaram em reunião ordinária de 07 de junho de 2021 o Projeto de Lei nº 086/2021.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 086, DE 01 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para procedimentos cirúrgicos eletivos realizados por pacientes de forma particular.
O Prefeito Municipal de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica,
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio para procedimentos cirúrgicos eletivos realizados por pacientes que optem pelo pagamento na forma particular.
Art. 2º - Pelos procedimentos cirúrgicos especializados realizados fora do município, em caráter particular, o Município poderá repassar, a título de subsídio, o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor, limitado ao valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por procedimento realizado.
§ 1º - Os procedimentos cirúrgicos que ultrapassarem o valor limite de R$8.000,00 (oito mil reais), deverão ter a diferença suportada pelos próprios pacientes ou responsáveis legais.
§ 2º - Para poder receber o subsídio, o paciente ou seu representante legal deverá apresentar a Secretaria Municipal da Saúde, anteriormente a realização do procedimento cirúrgico os seguintes documentos:
a) Laudo médico devidamente preenchido pelo profissional que realizará o procedimento cirúrgico, com código do procedimento e CID;
b) Exames que comprovem a necessidade de realização do referido procedimento;
c) Orçamento feito pelo profissional médico contendo os valores referentes aos serviços médicos, hospitalares e de anestesia;
d) Apresentação de dados bancários para repasse do valor referente ao auxílio.
§ 3º - A documentação descrita no § 2º deste artigo deverá ser apresentada no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da realização do procedimento cirúrgico, à Secretaria Municipal da Saúde, que autorizará, ou não a liberação do subsídio de que trata esta lei.
§ 4º - Somente serão pagos pelo município os valores conforme o caput este artigo quando orçados anteriormente a realização do procedimento cirúrgico. Caso houver alteração do valor posteriormente a apresentação do que foi orçado inicialmente os mesmos correrão por conta do paciente ou responsável legal.
§ 5º - O repasse do subsídio será feito pela Tesouraria Municipal, diretamente ao paciente beneficiado ou seu representante legal, após a realização do procedimento cirúrgico, mediante a apresentação dos comprovantes fiscais discriminados que forem fornecidos pelo médico, pelo médico anestesista ou clínica de anestesiologia, unidade hospitalar ou congênere em que se realizou o procedimento cirúrgico, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua apresentação.
§ 6º - Os comprovantes fiscais serão vistados pela Secretaria Municipal da Saúde, anexados aos demais documentos entregues e encaminhados a secretaria da fazenda para realização do empenho e posterior pagamento.
§ 7º - Serão disponibilizados até o limite máximo de 5 (cinco) auxílios por mês.
§ 8º - Os repasses dos auxílios serão efetuados enquanto houver disponibilidade de recursos.
Art. 3º - Excetuam-se desta lei todos os procedimentos cirúrgicos realizados considerados exclusivamente estéticos, os procedimentos cirúrgicos para realização de parto por cesariana, e todos os procedimentos cirúrgicos odontológicos.
Art. 4º - Terão direito ao auxílio para realização de procedimentos cirúrgicos todos os munícipes de Aratiba que comprovem residência no município a mais de 2 (dois) anos, sendo esta comprovação através de conta de luz, água, conta de telefone ou contrato de locação ou arrendamento, em nome do paciente, cônjuge ou representante legal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2055 MANUTENÇÃO CONVENIOS INSTITUIÇÕES HOSP., CLINICAS, LABORT.
335043000000(2161) Subvenções sociais
Art. 6º - Serão beneficiários desta lei, inclusive, os munícipes que tiverem protocolado, junto a Prefeitura Municipal, o pedido de auxílio a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.543, de 03 de julho de 2007 e suas alterações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARATIBA,
Ao 1º dia do mês de junho de 2021.
GILBERTO LUIZ HENDGES,
Prefeito Municipal.
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